JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
16/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/09/2011, p. 16/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CERTIDÃO DE SERVIDOR ATESTANDO SER INCOMPLETA A PETIÇÃO RECURSAL ENVIADA POR FAX. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE FORA INTERPOSTO PELO MENCIONADO MEIO ELETRÔNICO. 1. "A parte que se utilizar da faculdade prevista no art. 4º da Lei 9.800/99 torna-se responsável pela entrega da peça processual de forma completa, tanto do fax como do original". (AR 3.559/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 20/11/2009) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.267.259/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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