JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA DA PETIÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o disposto no art. 2°, da Lei n° 9.800/99, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o documento original. 2. No caso, muito embora o fax contendo a petição do agravo regimental tenha sido enviado tempestivamente, até o momento não foi apresentado o documento original, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.165.262/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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