Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO. VISTA DOS AUTOS PRINCIPAIS. TEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. I - A intimação pessoal da Defensoria Pública, apta a iniciar a contagem do prazo recursal, ocorreu com a vista dos autos principais, sendo tempestivo o recurso especial. II - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agrav…