JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
25/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 08/11/2011, p. 25/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. TERMO INICIAL. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo recursal da Defensoria Pública para a interposição de Recurso Especial, começa a fluir da data do arquivamento do mandado de intimação devidamente cumprido, e não da carga dos autos. 2.- Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.123.009/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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