JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO. VISTA DOS AUTOS PRINCIPAIS. TEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. I - A intimação pessoal da Defensoria Pública, apta a iniciar a contagem do prazo recursal, ocorreu com a vista dos autos principais, sendo tempestivo o recurso especial. II - A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.198.297/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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