Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 08/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. TERMO INICIAL. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo recursal da Defensoria Pública para a interposição de Recurso Especial, começa a fluir da data do arquivamento do mandado de intimação devidamente cumprido, e não da carga dos autos. 2.- Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.123.009/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceir…