JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 08/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Tendo a decisão embargada sido expressa quanto aos pontos reputados omitidos, não há que se falar na existência de omissão. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito da causa. III - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.164.905/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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