- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 06/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 06/06/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Tendo o acórdão embargado se assentado em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há omissão ou erro material a serem sanados, não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2. A ausência de manifestação acerca do mérito da controvérsia, quando ausentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, não importa em omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.164.247/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.