JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
06/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 06/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Tendo o acórdão embargado se assentado em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há omissão ou erro material a serem sanados, não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2. A ausência de manifestação acerca do mérito da controvérsia, quando ausentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência, não importa em omissão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.164.247/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 6/6/2011.)
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