JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
12/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Tendo o acórdão embargado se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em omissão. 2. O não conhecimento do recurso especial, quando ausentes seus pressupostos de admissibilidade, não importa em omissão acerca do mérito da controvérsia. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 16.924/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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