- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 17/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA, ALTERANDO A ANTERIOR. - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 535 e 458, II, do CPC. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. - O erro material, passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão, é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo na medida liminar não provido. (AgRg na MC n. 18.514/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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