Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/11/2011
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE ANÁLISE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 2. A pretensão de reexame do conjunto fático/probatório não autoriza a interposição do recurso especial por co…