JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO LIMINAR. COMPROVAÇÃO DA MORA. IMPOSIÇÃO LEGAL. DECRETO-LEI 911/1969, ART. 3º. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. IRRELEVÂNCIA. 1. Em ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária, havendo o credor comprovado a mora, como no caso dos autos, o deferimento da liminar é impositivo do art. 3º do Decreto-lei 911/1969. 2. A declaração de ilegalidade da cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência, em sede de ação revisional, não é suficiente para descaracterizar a mora do devedor, pois cuida-se de encargo próprio da inadimplência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 926.852/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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