JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. AFASTAMENTO. MORA CONFIGURADA COMO REQUISITO PARA ENSEJAR A BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Segundo o entendimento pacificado na e. 2ª Seção (AgRg no REsp n. 706.368/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, unânime, DJU de 08.08.2005, p. 179), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, que os previstos para a situação de inadimplência, criam incompatibilidade para o deferimento desta parcela. II. Configurada a mora da devedora, uma vez que os encargos aventados em Juízo para o período da adimplência, até o momento, são regulares, mantém-se o decreto de procedência da ação de busca e apreensão. III. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 823.013/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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