JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/11/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/11/2011, p. 16/11/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DA AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA N. 269/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA E DAS CÓPIAS INTEGRAIS DOS ARESTOS PARADIGMAS. 1. No caso em apreço, a embargante não realizou a juntada das cópias integrais autenticadas dos arestos apontados como paradigmas, nem tampouco indicou o repositório oficial em que tais decisões foram publicadas, não logrando comprovar o dissídio jurisprudencial invocado. 2. Não há similitude fática nem confronto de teses jurídicas entre os acórdãos em comparação. Isso porque o aresto paradigma concluiu que, do contexto daqueles autos, era possível se inferir que o objeto do mandamus era o reconhecimento do direito à utilização de crédito de ICMS, motivo pelo qual aplicou, à hipótese, a Súmula 213/STJ. O acórdão embargado, por sua vez, analisando circunstâncias específicas desta demanda, concluiu que o objetivo da ora embargante é a restituição de tributos que alega terem sido recolhidos indevidamente, motivo pelo qual extinguiu o writ. 3. As conclusões dos arestos em comparação decorreram do exame de aspectos específicos de cada caso, não havendo falar em similitude fática a justificar a alegação de dissídio, pois não se trata de adoção de soluções diversas para casos idênticos, mas sim de decisão diferentes em razão de circunstâncias diversas peculiares a cada situação analisada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.221.097/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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