JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 13/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO NÃO DECIDIDA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Inexiste divergência jurisprudencial entre o acórdão que nega provimento a recurso ordinário afirmando o incabimento de mandado de segurança como substitutivo de ação de cobrança e o acórdão que não conhece de recurso especial em face da vedação ao reexame de prova quanto à certeza e liquidez do direito em mandado de segurança. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 970.314/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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