- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/11/2011
- Data de publicação
- 16/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/11/2011, p. 16/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL UTILIZADO PARA TRANSMISSÃO DO DOCUMENTO. RECURSO INEXISTENTE. Conforme certidão de fl. 8, o autor da petição dos embargos de declaração opostos não confere com o titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento, em desacordo com o disposto no art. 18, §1º, c/c art. 21, inciso I, da Resolução nº 1, de 10/02/2010, da Presidência desta e. Corte. Agravo regimental desprovido. (RCDESP nos EDcl no RE no AgRg nos EDcl no ARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.193.979/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/11/2011, DJe de 16/12/2011.)
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