JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/11/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/11/2011, p. 07/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL E O NOME DO ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DA PETIÇÃO. PEÇA RECURSAL INEXISTENTE. Inexistindo identidade entre o titular do certificado digital e o nome do advogado indicado como autor da petição, esta deve ser tida como inexistente, nos termos do disposto no art. 18, §1º, c/c o art. 21, inciso I, da Resolução nº 1, de 10/02/2010, da Presidência do Superior Tribunal Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.275.049/PB, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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