- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. ALEGADA NULIDADE DO PAD. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS AO APENADO. NULIDADE DECORRENTE DA FALTA DE UM DOS MEMBROS DO CONSELHO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA. EFEITOS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DA TURMA. 1. Não é nulo o Procedimento Administrativo Disciplinar se o Conselho Disciplinar foi composto de dois membros. Apesar de o artigo 32, do Regimento Disciplinar Penitenciário determinar que o Conselho seja composto, nestes casos, por três integrantes, tem-se o teor do artigo 26 do mesmo regimento, que dispõe que: "Será nulo todo Procedimento Disciplinar em que não houver a presença de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Disciplinar." 2. O cometimento de falta grave, conforme se infere dos arts. 118 e 127, ambos da Lei 7.210/84, implica tão-somente na regressão de regime e perda dos dias remidos pelo apenado, sendo descabida, todavia, por ausência de previsão legal para tanto, a interrupção do prazo para a concessão de posteriores benefícios executórios. (Precedentes: HC n.º 123.451/RS, Rel. Min. NILSON NAVES, SEXTA TURMA, DJe de 03/08/2009; e HC n.º 181.559/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe 27/04/2011; e HC n.º 186.520/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 25/04/2011). 3. Ordem parcialmente concedida para, tão-somente, afastar dos efeitos reconhecidos pelo Juízo da Execução, em razão do cometimento de falta grave pelo paciente, a interrupção da contagem do prazo para eventual concessão de novos benefícios executórios. (HC n. 140.437/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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