JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA TESE. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 300/STJ. 1. Mesmo em relação às matérias de ordem pública, para delas conhecer, esta Corte não dispensa o requisito do prequestionamento, conforme remansosa jurisprudência. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Orienta a Súmula 300/STJ que o instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial 3. Recurso especial provido. (REsp n. 904.531/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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