Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUTIVIDADE. SÚMULA N. 300/STJ. NOVAÇÃO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO INEQUÍVOCO. REEXAME DE FATOS. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Debatido, inequivocamente, o tema objeto do recurso especial no acórdão recorrido, desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais violados para se configurar o prequestionamento. 2. "O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrat…