JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. 1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que os descontos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.019.039/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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