JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
11/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/04/2013, p. 11/04/2013

Ementa

BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de considerar que os descontos facultativos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, tendo em vista o princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 195.187/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 11/4/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. 1. No caso, a decisão ora agravada decidiu em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que os descontos facultativos em folha de pagamento devem observar o limite de 30% dos vencimentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.413/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 13/6/2012.)

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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DO DESCONTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.- Tem prevalecido nas Turmas que integram a C. Segunda Seção o entendimento de que, "ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhado…

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