Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. 1. A jurisprudência deste egrégio Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que os descontos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.019.039/DF, relator Mi…