JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
30/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 30/11/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. ÍNDICES DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO, DOS SALÁRIOS-MÍNIMOS OU CONSOANTE O ART. 58 DO ADCT. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS 1991. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários-de-contribuição ou do art. 58 do ADCT, porquanto há previsão legal insculpida no art. 41 da Lei n. 8.213/1991 para tanto. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.190.577/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 30/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. ÍNDICES DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, DOS SALÁRIOS MÍNIMOS OU CONSOANTE O ART. 58 DO ADCT. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS 1991. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido da impossibilidade de utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários de contribuição ou do art. 58 do A…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. REAJUSTE. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS ÍNDICES APLICADOS AOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO E OS SALÁRIOS DE BENEFÍCIO. 1. Em relação aos benefícios concedidos a partir da vigência da Lei n. 8.213/1991 e legislação posterior, não há previsão normativa determinando o atrelamento dos índices aplicados aos salários de contribuição àqueles adotados no reajuste do benefício. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no Ag n. 955.896/MG, relator Ministro S…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. ÍNDICE INTEGRAL. LEI N.º 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da firme jurisprudência do STJ, tendo o benefício sido concedido sob a vigência da Lei n.º 8.213/91, incabível a aplicação do índice integral no primeiro reajuste. 2. A aplicação dos índices legais, pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários não ofende as garantias da irredutibilidade do valor do benefício e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/12/2015

PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA COM O REAJUSTAMENTO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO OU DE SEU LIMITE MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Conquanto os arts. 20, § 1º, e 28, § 5º, da Lei 8.212/91 estabeleçam que os valores do salário-de-contribuição e o seu limite máximo (teto do salário-de-contribuição) devam ser reajustados na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação conti…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ÍNDICE INTEGRAL. LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em observância ao art. 41 da Lei nº 8.213/91 e à legislação que se lhe seguiu, no primeiro reajuste da renda mensal inicial, deve-se adotar o critério da proporcionalidade levando-se em conta a data da concessão do benefício. Tendo o benefício sido concedido após a promulgação da Constituição, incabível a aplicação do índice integral no primeiro …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.