JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO. TETO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não tendo a questão da existência de fundamento constitucional, a atrair a incidência da Súmula n. 126/STF, bem como a do prequestionamento sido suscitadas pelo INSS no momento e na via oportunos, preclusa a discussão quanto aos referidos pontos. 2. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de ser descabida, na fase executória, a discussão e a limitação de questões que não constem expressamente do título executivo judicial. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.214.960/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO AO TETO PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Se o acórdão do processo de conhecimento previu de forma expressa a obediência aos critérios previstos na Lei nº 8.213/1991, no cálculo da renda mensal inicial, não há falar em ofensa à coisa julgada em razão da limitação ao teto previdenciário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.201.927/RJ, relatora Ministra Maria Ther…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. TETO DA PREVIDÊNCIA. COISA JULGADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. 1. Não obstante o entendimento de que a fundamentação da sentença não faz coisa julgada, é totalmente descabida a discussão, em sede de embargos à execução, da aplicação dos tetos da previdência no cálculo das parcelas do benefício concedido, visto que não está caracterizada nenhuma espécie de erro material ou erro de cálculo, mas efetivo posicionamento j…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/11/2011

PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. AFRONTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Juízo de origem, com fundamento nas provas dos autos, entendido pela inocorrência de afronta ao instituto da coisa julgada, uma vez que o título executivo judicial não garantiu a equivalência salarial de forma ininterrupta, rever tal hipótese demandaria reexame do material fático-probatório, o que é vedado na via especial a teor da Súmul…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/12/2011

PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não merece acolhida o pedido de sobrestamento do feito, diante do reconhecimento de repercussão geral em processo do STF, porquanto esta Corte não está adstrita ao julgamento do Excelso Pretório, por força do art. 543-B da lei processual civil, nã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. SENTENÇA. REABERTURA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. EXAME. VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. Afigura-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, pois não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional cuja comp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.