Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. SUPOSTO ERRO MATERIAL. INCIDÊNCIA DO TETO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSÍVEL A DISCUSSÃO JÁ EM SEDE DE EXECUÇÃO. 1. É assente tanto na doutrina quanto na jurisprudência que o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, sem que isso ofenda o instituto da coisa julgada. 2. Erro material "é aquele perceptível 'primu ictu oculi' e sem maior exame, a traduzir desaco…