JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
25/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 25/11/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO. MULTA MORATÓRIA. SÚMULA 280/STJ. TAXA SELIC. CABIMENTO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 879.844/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento no sentido de que é legítima a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros moratórios na atualização dos débitos tributários. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.332.632/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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