JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
22/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 02/02/2010, p. 22/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir o Recurso Especial nº 1.111.175/SP, submetido à sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), da relatoria da Ministra Denise Arruda, publicado no DJe de 1º/7/2009, pacificou a questão no sentido de que é legítima a aplicação da taxa SELIC sobre os débitos para com a Fazenda Pública. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.177.771/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/2/2010.)
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