JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
25/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 25/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DO LOCAL DO FATO. 1. Cuidando-se de relação de consumo, consubstanciada na adesão a contrato de fornecimento de energia elétrica, prevalece, para fins de processamento de reparação de danos, o foro do domicílio do consumidor. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.362.438/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 25/11/2011.)
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