- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 04/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FUNDADO EM SUPOSTO ATO ILÍCITO. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO ATO OU FATO. PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL INSERTA NO ART. 94 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o acórdão dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e argumentos expendidos pelas partes. 2. A ação que visa reparação de danos deve ser intentada no local do ato ou fato, diante da prevalência da regra especial (art. 100, V, "a", do CPC) sobre a geral (art. 94 do CPC). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 277.573/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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