JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte de origem decidiu de acordo com jurisprudência do STJ, no sentido de que, em se tratando de matéria de consumo, a competência é o domicílio do consumidor. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.319.067/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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