- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPENHORABILIDADE DE SALDO DE CONTA VINCULADA AO FGTS E POSSIBILIDADES DE LEVANTAMENTO DE VALORES. MITIGAÇÃO. SATISFAÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. 1. A vedação de impenhorabilidade de saldo de conta vinculada ao FGTS , constante do art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, e as possibilidades de levantamento de referidos valores, consoante o disposto no art. 20 do mesmo diploma legal, devem ser mitigadas quando para satisfazer crédito de natureza alimentar ante a prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida. 2. O ato judicial que determina o bloqueio de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, nos autos de execução de alimentos, não importa em violação de direito líquido e certo do impetrante (gestor do fundo), merecendo ser mantida a denegação da ordem pleiteada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 34.440/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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