JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS MORATÓRIOS. - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar pelo rito do art. 543-C do CPC o REsp n. 1.227.133/RS, de que fui relator para o acórdão, publicado no DJe de 19.10.2011, entendeu que "não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla". Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.183.578/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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