Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/10/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO RESP N. 1.227.133/RS, JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Caso em que se discute a incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios pagos pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias. 2. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.227.133/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do …