JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
23/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. - Fixados os honorários pelo Tribunal de origem em apreciação equitativa, de acordo com as peculiaridades fáticas do caso concreto, a revisão do quantum é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.236.321/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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