- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 06/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 06/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. FIXAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cabendo ao STJ realizar o segundo juízo de admissibilidade do recurso especial, de forma que ultrapassada essa fase com exame do mérito recursal, afigura-se descabida a impugnação nesse aspecto. 2. Em hipóteses como a dos autos, que trata de morte de companheiro e pai de filho menor, a jurisprudência desta Corte tem-se firmado no sentido de conceder indenizações no aporte de até quinhentos salários mínimos. 3. Os juros moratórios deverão incidir no percentual de 0,5% da data do evento danoso até 11.01.03, data de vigência do Novo Código Civil, e a partir desta data no percentual de 1% ao mês. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 844.217/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 6/12/2011.)
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