JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
05/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/11/2011, p. 05/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSÃO. 1.- No caso dos autos, apenas a análise das provas poderia indicar se a invalidez temporária existente ao tempo da contratação e dada como comprovada pelo acórdão recorrido não teria se verificado. Da mesma forma, somente após uma nova análise do contrato se poderia rever o entendimento do acórdão, para concluir que o sinistro ocorrido não estava coberto pela apólice. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.205.586/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
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