JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
06/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 06/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PELA CORTE DE ORIGEM. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO APTA A JUSTIFICAR O AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. INFRAÇÕES COMETIDAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.015/2009. ENTENDIMENTO DESTA TURMA NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA FICÇÃO JURÍDICA MESMO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI, SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS. REGIME INICIAL FECHADO. SOCIALMENTE ADEQUADO. 1. O Tribunal de origem considerou que, apesar de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal pelo magistrado singular, três, das oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, foram consideradas desfavoráveis ao paciente, razão pela qual exasperou a pena em seis meses, com fundamento na explanação realizada pelo magistrado singular. 2. No tocante à culpabilidade, observa-se que inexistiu fundamentação, tendo o magistrado singular se limitado a afirmar que "o réu agiu com reprovabilidade, pois era exigível conduta contrária", sem delimitar o contexto em que esta ocorreu. 3. Se desvinculada de outros elementos concretos relacionados à boa ou má índole do acusado, a mera referência ao fato de que o cometimento das condutas demostra a "personalidade desajustada" do paciente não constitui fundamentação apta a justificar o aumento da pena-base. 4. As consequências do crime levantadas pelas instâncias ordinárias, por outro lado, são aptas a justificar o aumento da pena na primeira fase, uma vez que ficou consubstanciado que após o crime "a vítima passou a viver amedrontada", circunstância concreta suficiente para justificar a exasperação acima do mínimo. 5. A presente impetração, apesar de ter sido distribuída nesta Corte sete dias após a entrada em vigor da Lei n. 12.015/2009, não pretende a aplicação retroativa do referido diploma, apenas o reconhecimento da tese da possibilidade de continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, já adotada pela Sexta Turma desta Corte, razão pela qual não há falar em indevida supressão de instância, uma vez que o tema foi satisfatoriamente debatido pelas Cortes ordinárias, conforme se depreende das decisões hostilizadas. 6. As condutas previstas nos arts. 213 e 214 do Código Penal foram cumuladas no mesmo dispositivo, evidenciando-se que os crimes imputados ao paciente são da mesma espécie, o que possibilita a aplicação da ficção jurídica prevista no art. 71 do Código Penal. 7. Mesmo antes do advento da Lei n. 12.015, de 7/8/2009, a Sexta Turma já tinha o entendimento no sentido da possibilidade de continuidade delitiva entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor quando preenchidos os requisitos do art. 71 do Código Penal. 8. As condutas imputadas ao acusado foram praticadas nas mesmas circunstâncias de tempo (dia e hora), local (residência da vítima) e maneira de execução (aproveitamento da mesma ocasião), o que demanda a aplicação da ficção jurídica decorrente da continuidade delitiva. 9. O regime inicial fechado de cumprimento da pena deve ser mantido, apesar da redução da reprimenda ao patamar de 7 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, tendo em vista a circunstância judicial desfavorável consistente nas consequências do crime. 10. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 144.771/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 6/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. LEI 12.015/2009. NOVA TIPIFICAÇÃO. ART. 213. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71, CAPUT, DO CP. PREENCHIMENTO. AUMENTO DA REPRIMENDA. NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS. CRITÉRIO OBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A Lei n.º 12.015/2009 promoveu sensível modificação nos disposi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 12/06/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES. ADVENTO DA LEI N.º 12.015/2009. POSSIBILIDADE SEDIMENTADA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE APLICARAM A FICÇÃO JURÍDICA ENTRE OS DELITOS DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MESMAS CONDIÇÕES DO ESTUPRO. ANÁLISE DA FRAÇÃO ADEQUADA A SER EFETUADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ORDEM CONCED…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/04/2011

HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO. LEI 12.015/2009. NOVA TIPIFICAÇÃO. ART. 213. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71, CAPUT, DO CP. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. CONDIÇÕES DE TEMPO DIVERSAS. REITERAÇÃO DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A Lei n.º 12.015/2009 promoveu sensível modificação nos d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/02/2012

HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (NA ANTIGA REDAÇÃO DO CÓDIGO PENAL). TESE DE FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E PARA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE MESMA ESPÉCIE. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA (ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR). CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ADVENTO DA LEI N.º 12.015/2009. UNIÃO, NO MESMO TIPO PENA…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/04/2010

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E TENTATIVA DE ESTUPRO. INFRAÇÕES COMETIDAS, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.015/09, EM SEMELHANTES CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, GUARDANDO IDENTIDADE. ATOS POSTERIORES HAVIDOS COMO CONTINUIDADE DO PRIMEIRO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Segundo o art. 71 do Código Penal, qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.