- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 03/02/2012
HABEAS CORPUS. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. 1. As Turmas componentes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já cristalizaram o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada, retratar a necessidade da medida para as garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. No caso concreto, a necessidade da manutenção da segregação cautelar, reafirmada na sentença condenatória, encontrava-se, à época, fundamentada na propensão do paciente à prática de infrações penais e desrespeito às normas legais. Evidente, ainda, pelo fato de ele responder a outras ações penais. 3. Ordem denegada. (HC n. 200.849/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 3/2/2012.)
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