- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/02/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU QUE PERMANECEU ALGEMADO DURANTE TODA A SESSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada motivadamente pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri e pelo Tribunal de origem a necessidade de manter o acusado algemado durante toda a sessão de julgamento não tem incidência o enunciado nº 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2. A exigência de fundamentação escrita da referida necessidade, por ser matéria de natureza processual, somente é aplicável às situações em curso após a sua edição, permanecendo válidos os atos realizados antes da sua vigência. 3. Ordem denegada. (HC n. 124.321/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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