- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/03/2010, p. 29/03/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. USO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Com a edição da Súmula Vinculante n.º 11, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a legitimidade do uso de algemas, ressaltando, ainda, o caráter excepcional da medida, a fim de evitar o seu emprego como forma de expor ou constranger o preso, física ou moralmente, em desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Não tendo sido suficientemente esclarecidas as circunstâncias em que se deu a prisão do Paciente, resta inviabilizada a análise do pedido, já que o rito da ação constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 119.285/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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