- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE ALGEMAS DURANTE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA VINCULANTE N. 11. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM MOTIVOS IDÔNEOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O emprego de algemas é medida excepcional, que só se justifica ante decisão judicial motivada, como feito na hipótese, em que as instâncias ordinárias se desvencilharam do referido ônus ao fundamento das especiais condições do local de realização da audiência e da periculosidade do paciente, condenado anteriormente por homicídio qualificado. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 281.816/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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