JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO NA REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO QUE A DECRETOU SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. 1. A indicação de elementos concretos, no tocante à necessidade de garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta das condutas do acusado, constitui motivação satisfatória à manutenção da custódia cautelar que, por óbvio, não caracteriza coação ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 210.844/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
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