JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 14/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. 1. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo, tendo em vista que o emprego de violência ou grave ameaça afasta a mínima ofensividade da conduta perpetrada e atesta a periculosidade social da ação. 2. Ordem denegada. (HC n. 212.905/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 14/12/2011.)
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