JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça é no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, exatamente por conta da violência ou grave ameaça, que afastam os requisitos de mínima ofensividade da conduta, de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e de inexpressividade da lesão jurídica. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 180.448/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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