Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/11/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. 1. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo, tendo em vista que o emprego de violência ou grave ameaça afasta a mínima ofensividade da conduta perpetrada e atesta a periculosidade social da ação. 2. Ordem denegada. (HC n. 212.905/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,…