- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 02/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. A qualificadora do motivo fútil para o cometimento do crime de homicídio encontra suporte nas provas carreadas no caderno processual, em especial, com base no depoimento das testemunhas, na relação de proximidade entre a vítima e o Paciente e, ainda, em virtude do local onde aconteceram os fatos. 2. É certo que as qualificadoras - como o motivo fútil -, só podem ser excluídas quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos - o que não se vislumbra in casu -, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada. (HC n. 153.769/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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