- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. TESE DO ESPECIAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO NÃO INDICADO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DA APLICAÇÃO DE ASTREINTE, EM FACE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. No caso dos autos, não houve apreciação pelo Corte de origem sobre todos dispositivos legais supostamente violados, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Não é possível conhecer da alegação de inadequação do mandando de segurança na hipótese dos autos, uma vez que a ausência de indicação do dispositivo considerado violado atrai a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 4. Para acolher a tese do recurso especial - no sentido de que a condenação ao pagamento de astreintes é indevida, uma vez que o Estado vem cumprindo suas obrigações -, com a consequente reforma do acórdão impugnado, é tarefa que demanda reexame de provas, o que não é possível em sede de recurso especial, em face da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.195.394/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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