- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO. NOVAS LINHAS INTERMUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. 1. Trata-se de alteração contratual realizada entre o recorrente e o Departamento de Transportes e Terminais pela qual se acrescentou novos itinerários, sem procedimento licitatório, à autorização anteriormente feita. 2. O recorrente aduz que há flexibilidade para admitir que o contrato possa ser modificado com pequenas alterações e expansões para melhor atender a demanda (interesse público). 3. No entanto, esta Corte Superior, em situação análoga, pronunciou-se no sentido contrário de "[a] alteração contratual ou dispensa de licitação deve observar duas regras principais: indispensabilidade do tratamento igualitário a todos que estejam na mesma situação e manutenção do interesse público". E mais: "[o] art. 65, II, "b", da Lei 8.666/93, a par de ter atendido ao interesse público, e o art. 6º, § 1º da Lei 8.987/95, que possibilita a alteração contratual com acréscimos de até 25%, não têm o condão de fazer desaparecer o tratamento privilegiado, em detrimento de outras empresas concessionárias de linhas regulares". 4. Segundo o entendimento esposado acima, merecem ser mantidas as razões do Tribunal de origem, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.238.020/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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