JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4.º, DO CPC, SEM VINCULAÇÃO NECESSÁRIA AO ART. 20, § 3.º, DO CPC. 1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento no sentido de que nas causas em que for vencida a fazenda pública, a verba honorária deve ser fixada com base no § 4.º do art. 20 do CPC, não sendo obrigatória a observância dos limites previstos no § 3.º Precedentes: AgRg nos EAg. nº 1.030.029 - SP, Corte Especial, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 01.04.2009; EREsp. Nº 637.565 - RS, Corte Especial, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 03.12.2008. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.267.402/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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