JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ÁGUA. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Cinge-se a controvérsia à pretensão de reparação por danos morais decorrentes de má prestação do serviço de fornecimento de água, com base nos arts. 6º, inciso VI, e 22 do CDC. 2. Preliminarmente, com relação à alegada violação pelo Tribunal de origem ao art. 535 do CPC, destaca-se que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Analisando-se os autos, percebe-se que a decisão a quo examinou expressamente a matéria que a parte recorrente impugnou como omitida, não havendo que se falar em violação ao art. 535 do CPC. 4. Quanto aos demais artigos de lei tidos por violados, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, com base na situação fática do caso, afastou a ocorrência do dano moral reparável. 5. A pretensão recursal, no sentido da existência de dano moral demanda o reexame dos fatos e provas, inviável em recurso especial, porquanto dado o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 6. Outrossim, quanto à interposição pela alínea "c", este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula n. 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.289.748/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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