JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 23/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o agravante insiste na tese de violação, no Tribunal a quo, do art. 535 do CPC, diante da falta de pronunciamento a respeito da preliminar de falta de interesse processual e da aplicação dos arts. 111, 142 e 173 do CTN. 3. Sucede que a Corte local expressamente concluiu que a revogação do ato atacado, no caso concreto, não implicou carência da ação, sob o argumento de que a disciplina jurídica permanecia aplicável aos fatos ocorridos durante a vigência da Instrução Normativa. 4. Ademais, não foi demonstrada a relevância da análise dos dispositivos do Código Tributário Nacional, já que a lide foi composta mediante interpretação da compatibilidade entre o conteúdo do ato administrativo com lei local. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 11.053/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 23/2/2012.)
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