Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 28/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. INDEPENDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 1º-D, DA LEI Nº 9.494/97. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.167.204/SC, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Qui…